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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12438-64.2020.5.15.0018

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rescisão contratual  justa causa  reversão
  • Honorários de advogado
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL  JUSTA CAUSA  REVERSÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL  DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT  INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Honorários Advocatícios

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