TSTAg-AIRR 12438-64.2020.5.15.0018
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Rescisão contratual justa causa reversão
- Honorários de advogado
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL JUSTA CAUSA REVERSÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Honorários Advocatícios