STFARE 1.619.340 AgR
Condenação por receptação e condução de veículo com sinal identificador adulterado
Relator(a): Presidente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Condenação por receptação e condução de veículo com sinal identificador adulterado. Alegada violação à dignidade da pessoa humana, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à garantia de indenização por erro judiciário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, em razão da incidência da Súmula 282/STF. A parte recorrente defende a inaplicabilidade do enunciado da referida súmula.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se as matérias constitucionais suscitadas no recurso extraordinário foram objeto de debate e deliberação pelo Tribunal de origem, de modo a afastar o óbice da ausência de prequestionamento previsto na Súmula 282/STF.
III. Razões de decidir
3. A ausência de debate e deliberação pelo Tribunal de origem, acerca da alegada violação dos dispositivos constitucionais, impede o conhecimento da matéria em recurso extraordinário por falta do indispensável prequestionamento.
4. A Súmula 282/STF obsta o exame, na via extraordinária, de questão constitucional que não tenha sido previamente apreciada pelo acórdão recorrido.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.