TSTRR 785-91.2020.5.09.0322
Gratuidade de justiça: declaração de hipossuficiência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade de justiça
- Declaração de hipossuficiência
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT , não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Ademais, a transcrição integral
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. As alterações introduzidas pela Lei 13.015/2014 possuem como escopo possibilitar ao julgador visualizar o ponto específico da controvérsia recursal. Nesse viés, os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. Ademais, a transcrição integral. No caso em tela, a parte recorrente transcreveu integralmente a decisão regional e sem apresentar a impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses, em desatendimento aos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Trata-se, portanto , de transcrição genérica que não atende o disposto no referido dispositivo. Precedentes. Assim , não é possível dar prosseguimento à análise do recurso , pois o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos, deixando de realizar a demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos de lei e da Constituição Federal e da alegada contrariedade a súmula. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita