TSTEDCiv-RR-RR 1000658-19.2024.5.02.0314
Responsabilidade subsidiária: omissão não caracterizada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão não caracterizada
- Omissão
- Não configuração
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão apreciou a integralidade da matéria devolvida ao Tribunal, limitada ao tema objeto da insurgência recursal. A questão relativa à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada não foi impugnada em recurso, razão pela qual não integrava o objeto da devolução recursal, inexistindo omissão a ser suprida. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexistindo devolução recursal quanto ao pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não há omissão no acórdão que se limitou ao exame da matéria efetivamente impugnada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator