TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000522-05.2023.5.02.0719
Recusa reiterada na utilização de equipamento de protensão
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Recusa reiterada na utilização de equipamento de protensão
- Punições aplicadas
- Culpa recíproca não configurada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUSA REITERADA NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTENSÃO. PUNIÇÕES APLICADAS. CULPA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão regional consignou que a autora não apenas deixava de usar os EPIs fornecidos como os retirava depois da fiscalização, tendo sido orientada várias vezes, chegando a ser advertida verbalmente e também por escrito, de modo que não é possível, diante desse quadro fático, reconhecer falha fiscalizatória do empregador ou mesmo culpa recíproca. 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator