STFHC 253.674 AgR
Apreensão de munição durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, em contexto de abuso sexual
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Alegação de insignificância
- Inovação recursal
- Supressão de instância
- Ausente ilegalidade, em razão da longa ficha criminal do agravante
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Apreensão de munição durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, em contexto de abuso sexual. Alegação de insignificância. Inocorrência. Pedido de substituição da pena corporal. Inovação recursal. Supressão de instância. Ausente ilegalidade, em razão da longa ficha criminal do agravante. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.