STJAgInt no AgInt no AREsp 2.960.844
Plano de saúde: fornecimento de medicamento
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento
- Synvisc one (ácido hialurônico de alto peso) e triancil
- Condropatia troclear avançada
- Deficiência de fundamentação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SYNVISC ONE (ÁCIDO HIALURÔNICO DE ALTO PESO) E TRIANCIL. CONDROPATIA TROCLEAR AVANÇADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, limita-se à uniformização da interpretação do direito infraconstitucional federal, sendo indispensável que a parte recorrente demonstre, de forma clara e precisa, o modo pelo qual o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais invocados.
2. É deficiente o recurso que apenas indica genericamente os artigos de lei tidos por violados, sem explicitar de que forma o acórdão impugnado teria contrariado o comando normativo correspondente, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.
3. Ausente a apresentação de novos elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.