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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011008-88.2017.5.03.0027

Horas extraordinárias: apuração da quantidade devida

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Horas extraordinárias
  • Apuração da quantidade devida
  • Adicional das horas intervalares
  • Alegação de afronta à coisa julgada
  • Interpretação do título executivo judicial
  • Cálculos de liquidação da sentença

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APURAÇÃO DA QUANTIDADE DEVIDA. ADICIONAL DAS HORAS INTERVALARES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Para se configurar a apontada ofensa direta ao artigo 5°, XXXVI, da Constituição da República, deve haver a inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo, conforme os termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Agravo conhecido e desprovido. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. FGTS. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. Nos termos do art. 15 da Lei 8.036/90 e da Súmula nº 63/TST, a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, englobando inclusive horas extras e eventuais adicionais. Nessa esteira, o TST perfilha o atual entendimento de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Precedentes de Turmas do TST. Incidência da Súmula nº 333 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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