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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10781-06.2021.5.03.0077

Execução: alegação de ofensa à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. BASE TERRITORIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, §1º - A, I e III, da CLT. A parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, o inteiro teor do acórdão recorrido que trata de dois temas, e posteriormente, nas razões do recurso de revista, não fez o cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Enquadramento Sindical; Preclusão / Coisa Julgada

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