TSTAIRR 1000654-54.2022.5.02.0054
Execução: índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
- Adc’s 58 e 59 do STF
- Modulação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ADC’S 58 E 59 DO STF. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional reconheceu a manutenção dos juros de mora em 1% ao mês e aplicou a diretriz contida nas ADC’s 58 e 59, a fim de determinar a aplicação do IPCA-e até o ajuizamento da ação. No presente caso, não houve trânsito em julgado quanto ao índice de correção monetária, tendo o Regional fixado apenas o percentual dos juros da mora. Nos termos da modulação do STF, no item “i”, segunda parte, “devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês”. Assim, em observância ao decidido pelo STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescida dos juros legais, a decisão do regional está em conformidade com a mencionada decisão da Corte Suprema. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator