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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000162-02.2025.5.02.0719

Incompetência material da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL PREVENDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias submetem-se, em regra, ao regime celetista, salvo quando lei local dispuser em sentido diverso. Havendo norma municipal estabelecendo vínculo jurídico-administrativo de natureza estatutária, a competência para apreciar as demandas daí decorrentes é da Justiça Comum, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.395/DF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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