TSTRR 2035-92.2013.5.02.0034
Execução: expedição de ofícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Expedição de ofícios
- Penhora de benefícios previdenciários da sócia executada
- Incidência do art. 833, § 2°, do CPC/2015
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PENHORA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA SÓCIA EXECUTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do Artigo 529 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (Art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. 2. Na espécie, uma vez que o ato impugnado foi editado sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de 30% do salário dos recorridos encontra-se dentro dos parâmetros legais vigentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, autorizar a expedição de ofício ao INSS e ao sistema CAGED, para obtenção de informações acerca da existência de benefício previdenciário ou salário em nome da executada, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, e, positiva a resposta, determinar o bloqueio e penhora do percentual de 30% em conta salário da sócia executada, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução