Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010866-35.2021.5.03.0095

Fase de execução: responsabilidade solidária

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO PROCESSUAL. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, mantendo a decisão que determinou o prosseguimento da execução em seu desfavor, ante a sua responsabilidade solidária reconhecida na fase de conhecimento, sob os seguintes fundamentos: “(...) havendo multiplicidade de devedores, a suspensão processual em decorrência do deferimento da recuperação judicial em relação a um determinado devedor não aproveita aos demais. No presente caso, a decisão proferida nos autos do processo 100001102.2023.8.26.0359 da Comarca de São José do Rio Preto não faz referência alguma à agravante (fls. 1.144 /1.170), portanto resta incensurável a determinação de prosseguimento da execução em seu desfavor (...)”. Logo, verifica-se que o Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Assim, eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.