STJAgInt no AREsp 2.393.751
Plano de saúde: fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fundamentos da decisão agravada
- Ausência total de impugnação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA TOTAL DE IMPUGNAÇÃO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, não há como se conhecer de um agravo interno que apresenta razões genéricas e/ou dissociadas, deixando completamente sem impugnação a decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.