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Jurisprudências

STFRHC 274.350 AgR

Execução penal: submissão ao exame criminológico para progressão de regime

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Submissão ao exame criminológico para progressão de regime
  • Alegação de aplicação retroativa
  • Não ocorrência
  • Viabilidade de realização do exame criminológico
  • Exercício do poder geral de cautela

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Submissão ao exame criminológico para progressão de regime. Alegação de aplicação retroativa. Não ocorrência. Fundamentos idôneos consistentes no histórico prisional marcado por diversas faltas de natureza grave, inclusive recentes. Viabilidade de realização do exame criminológico. Exercício do poder geral de cautela. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, o Dr. Henrique Rafael Miranda. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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