TSTRRAg 1001210-13.2015.5.02.0471
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de Periculosidade
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Indenização por Dano Material
- Doença Ocupacional
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O reclamante suscita nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Alega que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos declaratórios, não se manifestou a respeito dos critérios usados para a redução do valor da indenização por dano material em parcela única de R$ 331.000,00 para 50.000,00. 2. No acórdão em recurso ordinário, o Regional reconhece o caráter degenerativo da doença do reclamante e o nexo de concausalidade das atividades laborais, mas não explicita os critérios de fixação do quantum . Opostos embargos declaratórios, o Tribunal reproduziu no ponto o decidido sem acréscimos relevantes. 3. Do exposto, verifico que a Corte de origem não se pronunciou de forma clara sobre a alegação da parte, embora remanesça interesse para tanto. 4. A recusa do Tribunal Regional em apreciar a alegação da parte caracteriza nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Ante o provimento do recurso de revista do reclamante com retorno dos autos ao Tribunal de origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional", por violação dos arts. 93, IX, da CF e 832 da CLT, e dar-lhe provimento para devolver os autos ao TRT de origem a fim de que se manifeste sobre os critérios adotados para redução do valor da indenização por dano material e prossiga no julgamento, como entender de direito, invalidada a decisão de fls. 1.091/1.092-PE sobre o tema e b) julgar prejudicado o agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado