STJREsp 1.904.918
Danos decorrentes de operação de usina hidrelétrica
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Danos decorrentes de operação de usina hidrelétrica
- Enchente
- Prescrição
- Prazo trienal
- Inaplicabilidade do CDC
- Consumidor por equiparação
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ENCHENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA.
1. Incide o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil nas ações de responsabilidade civil por danos causados em razão da operação de usina hidrelétrica.
2. Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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