STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.945.175
Distribuição dos ônus sucumbenciais: pretensão de alteração do julgado
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Distribuição dos ônus sucumbenciais
- Pretensão de alteração do julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para se alcançar conclusão diversa quanto à distribuição dos honorários advocatícios, revela-se imprescindível aferir o grau de êxito e de sucumbência de cada parte em relação aos pedidos formulados na petição inicial, providência que demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.