TSTAg-RR 1000986-06.2021.5.02.0717
União: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- União
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Acordo homologado em juízo
- Prestação de serviço posterior a 05/03/2009 (súmula 368, v, do TST)
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTERIOR A 05/03/2009 (SÚMULA 368, V, DO TST) . 1. O Tribunal Regional concluiu que o fato gerador é a data de vencimento de cada parcela do acordo e seu respectivo valor. 2. No entanto, deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o item V da Súmula nº 368 desta Corte, o qual estabelece, em síntese, que o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado a partir de 5/3/2009 é a prestação dos serviços (regime de competência). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Previdenciária