STJEDcl no AREsp 2.909.660
Seguro de vida em grupo: omissão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida em grupo
- Omissão
- Consectários legais
- Taxa selic
- Acolhimento com efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TEMA 1.368/STJ. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Cabem embargos de declaração para suprir omissão do julgado, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes quando a integração do acórdão implicar alteração do resultado.
2. Constatada omissão quanto aos consectários legais da condenação, impõe-se a integração do julgado.
3. Nos termos do Tema 1.368/STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, a taxa SELIC é o índice para dívidas de natureza civil, por força do art. 406 do Código Civil, em sua redação antes da Lei n. 14.905/2024, vedada sua cumulação com qualquer outro índice, por já englobar correção monetária e juros de mora.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a incidência exclusiva da taxa SELIC sobre o valor da condenação, a partir da citação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.