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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 1102-89.2017.5.05.0101

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Validade
  • O Tribunal Pleno, prosseguindo no julgamento do processo E-Ag-RR
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A lide versa sobre a possibilidade de norma coletiva reduzir o intervalo intrajornada. 2. O Tribunal Pleno, prosseguindo no julgamento do processo E-Ag-RR - 1001432-74.2018.5.02.0018 em razão de empate na votação no âmbito desta Subseção, definiu ser válida norma coletiva que reduz para 30 minutos o intervalo intrajornada, vencido este relator. Neste diapasão, deve ser confirmada a validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 45 minutos, como no caso. 3. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o que obsta o processamento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. 4. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 437, II, do TST, o verbete foi cancelado em 30/06/2025 pela Res. 225/2025, ante a sua incompatibilidade com a Lei nº 13.467/2017, ressaltando-se que, mesmo com relação às relações trabalhistas anteriores à referida Lei, não há como subsistir o entendimento da súmula em questão, ante a superveniência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. Embargos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Compensação em Atividade Insalubre; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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