STJAgRg no HC 915.909
Excesso de prazo: superveniente julgamento do recurso em sentido estrito
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Excesso de prazo
- Superveniente julgamento do recurso em sentido estrito
- Revogação da prisão preventiva
- Ausência de requisitos
- Motivos humanitários
- Não exame pelo tribunal de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO FUNDAMENTADO EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MOTIVOS HUMANITÁRIOS. NÃO EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA GRAVE CONDIÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Julga-se prejudicado o pedido inicial no ponto em que embasado na situação de calamidade em que se encontrava o Estado do Rio Grande do Sul à época da impetração.
2. Quanto ao alegado excesso de prazo, o Recurso em Sentido Estrito foi julgado, pelo Tribunal de origem, em 21/8/2025, com o que fica prejudicada tal alegação.
3. Em relação aos pleitos de revogação da prisão preventiva por ausência dos requisitos e, também, por motivos humanitários, o Tribunal de origem, no ato apontado como coator, não examinou o mérito dessas alegações, o que inviabiliza o exame direto pela Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Quanto à alegada grave condição de saúde do paciente, a defesa não logrou instruir suficientemente o presente writ , o que inviabiliza a análise do pedido, por ausência de prova pré-constituída.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.