STJAgRg no HC 1.096.778
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: pleitos de absolvição, redimensionamento da pena-base e aplicação do redutor
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Mera reiteração de pedido já apreciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DO REDUTOR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os pleitos da defesa foram objeto do HC n. 1.014.389/ES, cuja ordem não foi conhecida, por meio de decisão monocrática proferida por esta relatoria. Interposto agravo regimental pela defesa, o recurso não foi provido pela Sexta Turma, havendo transitado em julgado.
2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.