STFARE 1.604.440 AgR
Abono de permanência: requisitos para a concessão do benefício
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Abono de permanência
- Requisitos para a concessão do benefício
- Preenchimento
- Desnecessidade de prévio requerimento administrativo
- Fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Abono de permanência. Requisitos para a concessão do benefício. Preenchimento. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Precedentes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento consolidado de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para o recebimento do abono de permanência, o qual é devido desde a data do preenchimento dos requisitos legais, uma vez que referido direito não pode estar condicionado a qualquer outra exigência adicional.
2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF).
3. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita à legislação infraconstitucional.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.