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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101149-38.2024.5.01.0004

Deserção: depósito recursal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO SEM ELEMENTOS QUE O VINCULE AO PROCESSO. I. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, configura-se a deserção do recurso quando apresentado o comprovante bancário de pagamento do depósito recursal desacompanhado da guia de recolhimento, inexistindo elementos suficientes para aferir a regularidade do pagamento e a sua vinculação ao processo, como no caso em exame. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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