TSTEDCiv-Ag-AIRR 0024234-66.2025.5.24.0005
Erro material no título da ementa: correção com manutenção do resultado do julgamento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Erro material no título da ementa
- Correção com manutenção do resultado do julgamento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO TÍTULO DA EMENTA. CORREÇÃO COM MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. O título da ementa registra temas que não fazem parte da controvérsia, restando evidenciado erro material que precisa ser corrigido, pois a questão em debate disse respeito à necessidade de desconsideração da personalidade jurídica e impenhorabilidade do bem de família. 2. Não obstante, como se verifica do recurso de revista (p. 812-826), o recorrente deixou de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, portanto, não cumpriu o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária. Embargos declaratórios a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material no título da ementa, porém, sem efeito modificativo quanto ao resultado do julgamento do agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator