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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 1000682-52.2017.5.02.0715

Alteração da razão social da pessoa jurídica: ausência de comprovação da alteração e de novo instrumento de mandato

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Alteração da razão social da pessoa jurídica
  • Ausência de comprovação da alteração e de novo instrumento de mandato
  • Irregularidade de representação processual
  • Ilegitimidade recursal
  • Inexistência de vícios
  • Contribuição / Taxa Assistencial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO E DE NOVO INSTRUMENTO DE MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo por ter sido interposto por pessoa jurídica estranha à relação processual. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, havendo alteração da razão social da pessoa jurídica, é indispensável, além da comprovação da alteração societária, a regularização da representação processual mediante a juntada de novo instrumento de mandato com a nova denominação social, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula nº 383 do TST. No caso, o agravo foi interposto sob nova denominação social sem a comprovação da alteração societária e sem a juntada de novo mandato outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, circunstância que evidencia a irregularidade de representação e a consequente ilegitimidade recursal. Ademais, eventual comprovação da alteração da razão social apenas em sede de embargos de declaração não supre vício existente no momento da interposição do recurso, pois a regularidade da representação deve estar demonstrada previamente à interposição do apelo. Não configurados erro material, omissão, obscuridade ou contradição, verifica-se que os embargos buscam apenas rediscutir matéria já decidida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Valor Arbitrado

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