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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.726.538

Verificação do preenchimento dos requisitos da certidão de dívida ativa (cda)

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Hipótese em que, em REsp, a parte recorrente alegou violação do art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/1980, sob o argumento de que a CDA que aparelha a execução fiscal não preenche os requisitos previstos no referido dispositivo.

2. Conforme pacificada jurisprudência desta Corte, a verificação acerca do preenchimento ou não dos requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) pressupõe o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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