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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 278-08.2021.5.09.0513

Irregularidade de representação: substabelecimento

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Substabelecimento
  • Outorgante detentor de mandato tácito
  • Na hipótese, verifica-se que o advogado, Dr
  • Quanto ao substabelecimento firmado pelo Dr

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO. OUTORGANTE DETENTOR DE MANDATO TÁCITO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 200 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 200 da SBDI-1, é inválido o substabelecimento outorgado por advogado investido de mandato tácito. 2. Na hipótese, verifica-se que o advogado, Dr. Nilo da Cunha Jamardo Beiro, é o subescritor do recurso de revista, o qual o assina digitalmente e não possui procuração nos autos. 3. Quanto ao substabelecimento firmado pelo Dr. Carlos Roberto Scalassara , que substabelece ao subscritor do recurso, observa-se que aquele não possui procuração nos autos, sendo detentor apenas de mandato tácito. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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