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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.932.195

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO INTEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. No caso, o valor integral das astreintes perfez a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em virtude do peremptório descumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada na cobertura de terapias e exames a menor incapaz e deficiente, não se mostrando, portanto, desproporcional ou desarrazoada, tampouco caracterizada situação excepcional apta a justificar a exclusão ou a redução da multa em sede de recurso especial.

2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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