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Jurisprudências

STFRcl 86.548 AgR

Julgamento do mérito do RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232)

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Julgamento do mérito do RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232). Revogação da ordem de suspensão. Reclamação prejudicada. Perda do objeto. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental pelo qual se impugna decisão mediante a qual se reconheceu a perda do objeto de reclamação que apontava o descumprimento da ordem de suspensão proferida no RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento do mérito do tema de repercussão geral prejudica a análise do descumprimento do pedido de sobrestamento do processo na origem.

III. Razões de decidir

3. O julgamento do mérito do tema de repercussão geral ocasiona a perda do objeto da reclamação, na qual se aponta como ato reclamado o indeferimento do pedido de sobrestamento da execução, com base na ordem de suspensão tomada no Tema RG nº 1.232.

4. O conjunto argumentativo da reclamação está relacionado a paradigma substituído e não mais em voga. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reconhecido que a insubsistência do paradigma enseja o prejuízo da reclamação, considerada a perda superveniente de objeto.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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