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Jurisprudências

TSTAIRR 11702-65.2015.5.01.0065

CPC/2015: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DESTA CORTE QUE APLICOU A DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Inicialmente, registre-se que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 30/11/2015 . No caso em exame, a coisa julgada foi expressa ao determinar a incidência do IPCA-E e dos juros moratórios previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC nº 58. Importante, ressaltar que foi corretamente aplicada a decisão do STF, por ocasião do julgamento da ADC nº 58 . Outrossim, o próprio Supremo Tribunal Federal externou interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91 . Logo, na fase extrajudicial , além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no artigo 39, caput , da Lei n 8.177/91, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Na presente hipótese, o TRT, ao concluir pela incidência de "juros simples TRD até 29/11/2015; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 30/11/2015", está correto . Desse modo, não há violação ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Juros; Condições da Ação

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