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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000255-20.2024.5.07.0026

Fornecimento de ppp: atividade especial

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Fornecimento de ppp
  • Atividade especial
  • Prova emprestada
  • Ausência de cotejo analítico
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORNECIMENTO DE PPP. ATIVIDADE ESPECIAL. PROVA EMPRESTADA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O agravo interno não merece provimento quando o recurso de revista não observa o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente limita-se a renovar a alegação de extemporaneidade do LTCAT e a questionar a utilização de prova emprestada, sem impugnar especificamente o fundamento adotado pelo Tribunal Regional de que o conjunto probatório demonstrou a inexistência de exposição habitual e permanente do reclamante, na função de Operador de Pá Carregadeira, a agentes nocivos, circunstância que afastou tanto a necessidade de fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto o reconhecimento de atividade especial. Ausente o indispensável cotejo analítico entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, revela-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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