TSTAg-AIRR 0000255-20.2024.5.07.0026
Fornecimento de ppp: atividade especial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Fornecimento de ppp
- Atividade especial
- Prova emprestada
- Ausência de cotejo analítico
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORNECIMENTO DE PPP. ATIVIDADE ESPECIAL. PROVA EMPRESTADA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O agravo interno não merece provimento quando o recurso de revista não observa o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente limita-se a renovar a alegação de extemporaneidade do LTCAT e a questionar a utilização de prova emprestada, sem impugnar especificamente o fundamento adotado pelo Tribunal Regional de que o conjunto probatório demonstrou a inexistência de exposição habitual e permanente do reclamante, na função de Operador de Pá Carregadeira, a agentes nocivos, circunstância que afastou tanto a necessidade de fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto o reconhecimento de atividade especial. Ausente o indispensável cotejo analítico entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, revela-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator