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Jurisprudências

STJHC 835.981

Homicídios qualificados e homicídios qualificados tentados

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Homicídios qualificados e homicídios qualificados tentados
  • Dosimetria
  • Supressão de instância
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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus questionando a dosimetria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para revisar a dosimetria da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. Considerando que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na presente impetração, eis que sequer foram arguidos na origem, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca das controvérsias, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre as matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

5. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o prévio debate da irresignação na instância de origem, para posterior exame por este Tribunal Superior.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Indexação

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