TSTRR 0020232-81.2020.5.04.0103
Execução: penhora de percentual do salário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de percentual do salário
- Preservação de valor necessário à subsistência
- Ato impugnado praticado na vigência do CPC/2015
- Inobservância do cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. PRESERVAÇÃO DE VALOR NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM OS MESMO DESTAQUES DO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 10 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator