TSTEDCiv-AIRR 1783-15.2016.5.19.0001
Ausência de análise dos dispositivos da constituição federal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de análise dos dispositivos da constituição federal
- Omissão inexistente
- Assim, não há omissão a ser sanada
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. A PETROBRAS alega que o acórdão embargado deixou de se manifestar acerca dos dispositivos mencionados no recurso de revista, configurando omissão. O agravo de instrumento não foi provido por ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Assim, não há omissão a ser sanada. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Indexação
Correção Monetária