TSTAg-AIRR 800-07.2020.5.17.0009
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Incompetência da justiça do trabalho
- Indenização por danos materiais deduzida contra o antigo empregador
- Plano de equacionamento de déficit
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR - PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa tendo em vista a divergência entre as Turmas desta Corte e a não pacificação da questão pela SBDI-1 do TST quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de indenização por danos morais e materiais contra a Petrobras pela cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias em favor da Petros, parcelas derivadas do Plano de Equacionamento elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo desta Entidade Previdenciária, visando ao seu equilíbrio financeiro . 2. Contudo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante ante o entendimento do Pretório Excelso pela competência da Justiça Comum para decidir sobre a matéria no julgamento dos REs586.453 e 583.050 , afastando a referida discussão da esfera trabalhista . 3. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem trazido nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido . Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.