Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.617.764

Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb)

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Direito Tributário
  • Direito Previdenciário
  • Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb)
  • Zona franca de manaus (zfm)
  • Receitas decorrentes da prestação de serviços
  • Equiparação à exportação
  • Não incidência

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ART. 9º, II, DA LEI 12.546/2011. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. ART. 4º DO DECRETO-LEI 288/1967. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A jurisprudência das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as operações de venda de mercadorias e a prestação de serviços para empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) são equiparadas a uma exportação, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 288/1967.

2. As receitas decorrentes da prestação de serviços na ZFM, por serem equiparadas a receitas de exportação, enquadram-se na hipótese de exclusão da base de cálculo da CPRB, conforme previsto no art. 9º, II, da Lei 12.546/2011.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.