STJAgInt no AREsp 2.617.764
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb)
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb)
- Zona franca de manaus (zfm)
- Receitas decorrentes da prestação de serviços
- Equiparação à exportação
- Não incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ART. 9º, II, DA LEI 12.546/2011. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. ART. 4º DO DECRETO-LEI 288/1967. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as operações de venda de mercadorias e a prestação de serviços para empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) são equiparadas a uma exportação, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 288/1967.
2. As receitas decorrentes da prestação de serviços na ZFM, por serem equiparadas a receitas de exportação, enquadram-se na hipótese de exclusão da base de cálculo da CPRB, conforme previsto no art. 9º, II, da Lei 12.546/2011.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.