TSTAIRR-RRAg 1000368-69.2019.5.02.0252
Execução: associação sem fim lucrativo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Associação sem fim lucrativo
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Aplicação da teoria maior
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FIM LUCRATIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica