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Jurisprudências

TSTAg-RR 2107-61.2015.5.02.0082

Adicional de periculosidade: integração na base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Fixação em norma coletiva
  • Condição mais benéfica
  • Validade
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que limita a base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno ao salário nominal pago aos empregados, mormente quando ajustados benefícios, como o adicional de horas extras no percentual de 100% e o adicional noturno no porcentual de 50%, o que impossibilita, portanto, a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das referidas parcelas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Base de Cálculo

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