TSTAg-RR 2107-61.2015.5.02.0082
Adicional de periculosidade: integração na base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Fixação em norma coletiva
- Condição mais benéfica
- Validade
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que limita a base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno ao salário nominal pago aos empregados, mormente quando ajustados benefícios, como o adicional de horas extras no percentual de 100% e o adicional noturno no porcentual de 50%, o que impossibilita, portanto, a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das referidas parcelas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Base de Cálculo