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Jurisprudências

STJAgRg no HC 940.836

Drogas: tráfico privilegiado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Drogas
  • Tráfico privilegiado
  • Requisitos
  • Condenação anterior
  • Crime de menor potencial ofensivo
  • Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PACIENTE NÃO INSERIDO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE HABITUALIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. REDUTOR. ADEQUAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Agravo regimental provido.

1. O benefício descrito no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 tem como destinatário o pequeno traficante, ou seja, aquele que inicia sua vida no comércio ilícito de entorpecentes muitas das vezes até para viabilizar seu próprio consumo, e não os que, comprovadamente, fazem do crime seu meio habitual de vida (HC 973985/SP).

2. Contexto dos autos em que não há qualquer evidência comprobatória de ser o paciente integrante de organização criminosa ou tenha dedicação à atividade criminosa.

3. Para a análise dos requisitos do tráfico privilegiado, necessária a observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive na avaliação dos antecedentes. Precedentes.

4. Agravo regimental provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental para conceder a ordem, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz, por maioria, dar provimento ao agravo regimental para conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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