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Jurisprudências

STFHC 265.707 AgR

Homicídio qualificado: conselho de sentença

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Conselho de sentença
  • Torpeza do crime
  • Necessário reexame de fatos e provas
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMETNAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. TORPEZA DO CRIME. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado “[...] à pena de treze (13) anos de reclusão, como incurso no artigo 121, § 2º, inciso I, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se o afastamento da qualificadora do motivo torpe “[...] por ausência de dolo específico e de nexo de causalidade subjetiva, reconhecendo-se, em consequência, a prática de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), com redimensionamento da pena pela instância de origem”.

III. Razões de decidir

3. A decisão do Conselho de Sentença, quanto à torpeza do crime cometido, baseou-se exclusivamente na prova dos autos. Decidir de modo diverso demandaria o seu necessário reexame, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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