STFHC 265.707 AgR
Homicídio qualificado: conselho de sentença
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Conselho de sentença
- Torpeza do crime
- Necessário reexame de fatos e provas
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMETNAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. TORPEZA DO CRIME. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] à pena de treze (13) anos de reclusão, como incurso no artigo 121, § 2º, inciso I, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se o afastamento da qualificadora do motivo torpe “[...] por ausência de dolo específico e de nexo de causalidade subjetiva, reconhecendo-se, em consequência, a prática de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), com redimensionamento da pena pela instância de origem”.
III. Razões de decidir
3. A decisão do Conselho de Sentença, quanto à torpeza do crime cometido, baseou-se exclusivamente na prova dos autos. Decidir de modo diverso demandaria o seu necessário reexame, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.