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Jurisprudências

STFRcl 73.035 ED

Alegada ofensa ao tema 360-rg: ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ALEGADA OFENSA AO TEMA 360-RG. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE ao apreciar o Tema 360-RG, RE 611.503, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Redator do acórdão Min. EDSON FACHIN, julgado em 20/9/2018.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 988, § 5º, II, do CPC, exige o esgotamento dos meios recursais como pressuposto para o cabimento da Reclamação, quando tem por fundamento a exigência de respeito a precedente julgado pela SUPREMA CORTE em regime de Repercussão Geral (RCL 23.476-AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 18/8/2016; RCL 25.446, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 1º/3/2017; RCL 25.523, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 14/2/2017 e RCL 23.337,Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 25/11/2016).

IV. DISPOSITIVO

4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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