STJAgInt no AREsp 2.983.341
Inscrição em cadastro de inadimplentes: ausência de provas de que endereço eletrônico seja do consumidor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Inscrição em cadastro de inadimplentes
- Ausência de provas de que endereço eletrônico seja do consumidor
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE ENDEREÇO ELETRÔNICO SEJA DO CONSUMIDOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à falta de provas de que o endereço eletrônico para o qual foi enviada a notificação seja do consumidor ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.