TSTAg-AIRR 81500-34.2000.5.05.0581
Impugnação aos cálculos de liquidação: gratificação de balanço
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Gratificação de balanço
- Diferenças
- Sucessão do baneb pelo bradesco
- Vícios Formais da Sentença
- Efeitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. DIFERENÇAS. SUCESSÃO DO BANEB PELO BRADESCO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o agravo de instrumento foi reputado desfundamentado, nos termos do art. 1.016, III, do CPC, porquanto não houve impugnação ao óbice da aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2/TST adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista do Executado. Com efeito, no agravo de instrumento, a parte limita-se a enfrentar o óbice da Súmula 266/TST e a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. Em momento algum, o Agravante atacou, nem de forma tangencial, a aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2/TST, adotada pela Corte Regional como fundamento primordial e autônomo para denegar seguimento ao recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Dessa forma, o Executado não se insurgiu contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, razão pela qual se encontra desfundamentado o seu agravo de instrumento. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Vícios Formais da Sentença; Efeitos; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução