TSTAg-AIRR 10695-08.2017.5.03.0002
Rescisão indireta do contrato de trabalho: ausência de recolhimento de depósitos do FGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Ausência de recolhimento de depósitos do FGTS
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS configuram falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, "d", da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta