TSTAg-AIRR 35600-14.2008.5.04.0601
Fase de execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Coisa julgada
- Falecimento do autor
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Pensão
- Parcelas vincendas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. FALECIMENTO DO AUTOR. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PENSÃO. PARCELAS VINCENDAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, III). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Honorários Assistenciais; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada