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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1000867-65.2019.5.02.0442

Diferenças salariais: salário pago por fora

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Salário pago por fora
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Assédio moral
  • Indenização por danos morais
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS – SALÁRIO PAGO POR FORA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – ASSÉDIO MORAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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