TSTAg-Emb 1000867-65.2019.5.02.0442
Diferenças salariais: salário pago por fora
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Salário pago por fora
- Responsabilidade civil do empregador
- Assédio moral
- Indenização por danos morais
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS – SALÁRIO PAGO POR FORA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – ASSÉDIO MORAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora