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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000522-98.2024.5.20.0003

Deserção do agravo de instrumento: ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante susep

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o agravo de instrumento da parte não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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