TSTAg-AIRR 1002410-83.2016.5.02.0709
Execução: fGTS
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- FGTS
- Reflexos no dsr
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Falta de interesse recursal
- Juros da mora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. REFLEXOS NO DSR. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Conforme consta no acórdão regional, os cálculos homologados não consideraram os reflexos dos descansos semanais remunerados (DSR) na apuração do FGTS. A análise das planilhas mostrou que o perito excluiu os reflexos das horas extras sobre os DSR na base de cálculo do FGTS, evitando assim uma dupla incidência desses valores, o que torna evidente a ausência de interesse recursal, no ponto. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JUROS DA MORA. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO. Nos termos da Súmula 200 do TST, os juros de mora devem incidir sobre o valor da condenação devidamente corrigido monetariamente. A base de cálculo corresponde ao débito principal atualizado, não se admitindo a dedução prévia de contribuições previdenciárias. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator